A câmara de Deputados uruguaia aprovou uma lei que proíbe o castigo físico aos menores por parte de adultos. Esta norma transforma o Uruguai no primeiro país da América Latina a incorporar a recomendação feita pelas Nações Unidas em 29 de agosto de 2006, na apresentação do Estudo Mundial de Violência contra as Crianças.O texto recomenda aos países que modifiquem aquelas leis que outorgam poder corretivo aos pais sobre os filhos. Gimol Pintos é a oficial de Proteção da Unicef Argentina. Ao ser consultada por jornalistas do La Nación, celebrou a conquista, ainda que considere que, apesar de ser "bem-vinda", a lei não produzirá mudanças em matéria de violência contra a infância. "A recomendação das Nações Unidas é que se avance não só no normativo, mas também como política de Estado mais ampla para promover condições que protejam as crianças", disse. "Na realidade, a pior violência é invisível e isso não pode ser regulado por uma lei", explicou.
A lei, aprovada com os votos da governante Frente Ampla, de esquerda, e os opositores Partido Colorado, conservador, e Partido Independente, reforma artículos do Código Civil que até agora considerava que "os pais têm a faculdade de corrigir moderadamente seus filhos" e estendia esse direito aos tutores. O projeto, que deverá ser promulgado agora pelo Poder Executivo, impede "o castigo físico ou qualquer tipo de tratamento humilhante como forma de correção ou disciplina de meninos, meninas e adolescentes".
O opositor Partido Nacional votou no bloqueio contra a sua aprovação, por considerar "um catálogo de boas intenções" mas "impraticável".
Especialistas em infância, violência e leis, têm opiniões semelhantes. Ainda que ninguém esteja de acordo com a violência e os castigos humilhantes, duvidam que o Estado possa impor aos pais como criar seus filhos, e que se o fizer, teria alguma repercussão real. O tema dos limites, o "medo aos filhos", a ausência da autoridade materna e paterna muito cedo, entre outros itens, também entram em debate quando se trata de um tema tão sensível.
Fonte: ALC
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