Em 12 de março de 2007, o segundo Juiz de Primeira Instância Penal, Narco-atividade e Delitos contra o Ambiente, determinou, baseado no artigo 244 do Código Penal, que o Ministério da Defesa exibisse os documentos: Plano campanha Victoria 82; Plano Operativo Sofía de data de 15 de julho de 1982; Assuntos Civis Operação Ixil; e Plano Firmeza 83, para serem analisados já que os documentos mencionados podem conter informação relevante sobre as operações militares realizadas durante o conflito armado interno, durante as quais teria sido cometido o genocídio.
O artigo define que "os documentos, coisas ou elementos de persuasão que, segundo a lei, devem ficar secretos ou que se relacionem diretamente com fatos da mesma natureza, serão examinados privadamente pelo tribunal competente ou pelo juiz que controla a investigação; se forem úteis para a averiguação da verdade, os incorporará ao procedimento, resguardando a reserva sobre eles. Durante o procedimento preparatório, o juiz autorizará expressamente sua exibição e a presença no ato das partes, na medida que essas presenças sejam imprescindíveis para garantir o direito de defesa".
A ação é parte do processo legal de Genocídio contra o General Ríos Montt no sistema de justiça guatemalteco. A atitude do Ministério foi considerada pelo advogado querelante Edgar Pérez uma tentativa de obstruir a verificação da verdade e favorecer a impunidade.
Em nota pública, o Centro para a Ação Legal em Direitos Humanos (CALDH) também condenou a ausência da Procuradoria de Direitos Humanos e a Procuradoria de Assuntos Constitucionais, Amparos e Exibição Pessoal, que deviam expor as argumentações. O Centro exigiu que o Procurador Geral Juan Luis Florido, "esclareça brevemente essa situação, pois sua atuação só alimenta a impunidade na Guatemala".
Em 19 de abril, a defesa do ex-ditador apresentou uma ação de amparo que tenta deixar sem efeito a determinação do juiz controlador da investigação. O objetivo dessa ação é evitar que os documentos que se solicita sejam mostrados pelo Ministério da Defesa, já que são documentos militares cuja categoria de "segredo de Estado" não está comprovada. Pois, o Artigo 30 da Constituição Política da República guatemalteca define que somente deixam de ser públicos os assuntos militares que afetem a segurança da nação, os outros assuntos militares são públicos.
Apesar de todas as ações por violáceos aos direitos humanos contra Ríos Montt, máximo dirigente do partido Frente Republicano Guatemalteco, ele foi inscrito como candidato para o cargo de deputado nas próximas eleições, e se for eleito terá imunidade por pelo menos quatro anos e meio.
Fonte: Adital
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