Como a Europa e o mundo lavam o dinheiro sujo


Por Maria Segre, no Monitor Mercantil

Quando alguém navega na Internet em países europeus (e em inglês) em busca do termo "lavagem de dinheiro", rapidamente encontra uma página com escritórios de advocacia, os quais intitulam-se especialistas no assunto.
Debêntures anônimas

Os especialistas do FATF monitoram - quase exclusivamente - o mercado de ativos móveis porque este mercado constitui, talvez, o único setor que pode ser utilizado tanto para a lavagem de recursos ilegais, quanto para transformá-los em recursos totalmente legais.

A primeira "vantagem" do setor é que, apesar de no primeiro estágio de lavagem (aplicação), a operação não é tão simples, nos demais dois ("alinhamento" e "incorporação") observa-se excepcional flexibilidade. A "incorporação" é o estágio básico e preferido porque em muitos países inúmeras atividades de investimentos realizam-se longe dos âmbitos bancários, relativamente seguros, tornando assim a provável detecção muito mais difícil.

Em alguns países a transferência de posse de debêntures anônimas pode ser facilmente realizada por intermédio de meios eletrônicos, evitando a localização da transferência de posse.

Assim que emitida uma debênture, os presuntivos "lavadores" poderão mantê-la em seu poder ou transferi-la sem que para isso seja necessário utilizarem meios que poderiam alertar as autoridades de repressão do crime organizado.

Assim, os destinatários poderão depositá-la em contas destinadas à aquisição de outros ativos de investimentos ou liquidá-la ou, ainda, enviar o resultado de liquidação a outro país. O mesmo processo, mais ou menos, é utilizado para as cambiais.

Aposentadorias e pensões


Costuma-se permitir ao investidor que canalize seus recursos sobre uma série de soluções de investimentos como, por exemplo, os capitais mútuos. Estes contratos têm, habitualmente, período "flexível" de mais dias, durante os quais o investidor pode "quebrar" o contrato sem pagar multa e ter de volta seu capital inicial. Este "período livre" significa que o cheque que receber da empresa de seguros, eventualmente, não provocará suspeitas quando for depositado em banco.

Já penny stocks são ações cuja negociação é realizada a preços muito baixos e, como estas, na realidade, pertencem a empresas "de fachada", podem ser utilizadas em fusão. Os perigos são dois: tais tipos de ativos móveis são, frequentemente, utilizados para produção de desempenhos ilegais por intermédio de manipulação do mercado e comércio de papéis de dívida com uso de informação privilegiada e fraude. Outros detentores poderão utilizá-las para criar uma empresa de "fachada" com objetivo de utilizá-la para atividades ilegais.

Mas as penny stocks têm, também, outras utilidades. "Poderão ser adquiridas para investimento de desempenhos ilegais em uma empresa que prepara sua entrada na bolsa de valores. E, quando isso acontecer, os portadores poderão vender sua parte, apresentando seus capitais como provenientes de uma transação legal. Além disso, o crime organizado pode, inicialmente, investir em uma empresa, a qual pode utilizá-la como "de fachada", a fim de misturar recursos ilegais com desempenhos legais".

Opções são os conhecidos contratos de direito de preferência e constituem um acordo entre o vendedor e o comprador para manipulação do preço de transação de cada ação em que ambos ganham, porque os envolvidos chegam a um "deal-paródia", por força do qual o dinheiro sujo é legalizado.

"Buracos negros" sem fim

O estudo do FATF cita diversos "buracos negros" dos mercados mundiais de ativos móveis, como os mercados "over the counter" (de balcão, mercado quase ilegal, o qual não segue todas as regulações), as plataformas alternativas (ATP) e os processos de certas transações nas quais o crime organizado oferece dinheiro vivo para os portfólios de pessoas cooptadas, as quais, por sua vez, lhe transferirão seus ativos móveis, algo que proporciona ao crime organizado acesso ao sistema financeiro, desviando-se de todas as medidas de proteção.

Com relação à Internet, o FATF identifica uma "caixa preta" e, isto porque a utilização de empresa da Internet, registrada em país com mínimos regulamentos financeiros, permite ao crime organizado funcionar como dealer, utilizando a Internet tanto para lavagem de dinheiro, quanto para fraude.

Outro "buraco negro" é a aquisição de ordens de pagamento ou cheques de viagem para um determinado período ou por intermédio de sucessivas transações, evitando assim o cumprimento de premissas para detecção de operação suspeita. Assim, são aplicadas em algum portfólio até que se complete o total desejado e sua utilização para aquisição de outros ativos móveis, os quais, serão vendidos ou transferidos.

"Adicionalmente, um "lavador" pode enviar junto com documento de remessa os desempenhos ilegais a um destinatário não controlado. A vantagem desta operação é que, eventualmente, o segundo banco não realizará algum controle de dados, supondo que isso já foi feito pelo primeiro."

Finalmente, o FATF, referindo-se às inúmeras opções para lavagem de dinheiro, aponta a criação de bancos, empresas de investimentos e empresas de seguros pelo crime organizado e dedica várias páginas do estudo aos complicados tipos de contas (nominee, omnibus, trust), os quais oferecem seus territórios para ocultação da identidade do verdadeiro titular. "Cereja sobre o bolo" é a criação de organizações sem fins lucrativos e ONGs filantrópicas, as quais permanecerão por longo tempo ainda longe do interesse da lei.



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