Enfim, a CPI da Corrupção


É fundamental que diante da gravidade da ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a governadora Yeda Crusius, a Assembleia Legislativa permaneça vigilante e exerça sua função constitucional de controle do Executivo, inclusive, com o processo de impedimento previsto na Constituição.

A situação de ré no processo, e o pedido de afastamento da governadora e de diversas pessoas ligadas ao seu governo, feito pelo MPF é o resultado de um processo que iniciou durante a CPI do Detran. O voto em separado da nossa bancada, naquela oportunidade, foi decisivo, pois esse documento encaminhado ao Ministério Público Federal reabriu as investigações da Operação Rodin e dos réus que ficaram de fora naquele momento. Os indícios para a criação da CPI eram mais que evidentes, mas para aqueles que desejavam fatos novos os apresentados pelos procuradores durante a entrevista coletiva não deixaram dúvidas.

Depois de diversos meses conquistamos as assinaturas que faltavam e instalamos hoje a CPI da Corrupção, que permitirá o esclarecimento de diversos fatos que envolvem a governadora e integrantes de seu governo. A criação da CPI é um importante instrumento de apuração dos fatos, como o próprio MPF manifestou durante a coletiva, ao ressaltar a importância da CPI do Detran e do voto em separado feito pela bancada do PT.

O pedido de afastamento do cargo feito pelo MPF já é o suficiente para que a Assembleia inicie o processo de impedimento.

Por Blog Raul Pont


Um comentário:

Carlos Eduardo da Maia disse...

O diabo é que não se sabe que tipo de acusação o MPF fez contra a Yeda e nem mesmo as provas que sustentam as acusações. Se tiver alguma prova direta, forte, conclusiva, incontestável contra ela não é necessário fazer CPI. Basta o processamento do pedido de impeachment, porque essa prova forte por si só, basta.