Bolívia: Assembléia aprova nova Constituição de Evo Morales

A Assembléia Constituinte da Bolívia aprovou neste domingo (9), 410 dos 411 artigos da nova Constituição do país. ''Estamos chegando a um final feliz, conseguimos aprovar a nova Constituição que o povo boliviano pede'', disse o chefe da bancada do MAS (Movimento ao Socialismo), Román Loayza, após as 13 horas de votação que ocorreram num auditório universitário da cidade de Oruro, terra natal do presidente da Bolívia, Evo Morales, a 230 quilômetros ao sul de La Paz.

A minuta do texto constitucional foi votada artigo por artigo e aprovada por dois terços dos 164 legisladores presentes - dos 255 escolhidos em 2006 para integrar a Assembléia Constituinte.

A maioria dos legisladores presentes era do MAS, o partido da base do governo de Evo, na sessão aberta na noite de sábado e que durou 13 horas, se prolongando até a manhã do domingo.

A sessão teve a presença de representantes de 10 dos 16 partidos e agrupamentos que integram a Assembléia, destacando-se entre os opositores os membros da Unidade Nacional, de centro, liderada pelo magnata do cimento Samuel Doria Medina.

A aliança de direita "Podemos", do ex-presidente Jorge Quiroga, e o Movimento Nacionalista Revolucionário, de centro-direita, do ex-presidente Gonzalo Sanchez de Lozada, não participaram da sessão.

O regulamento prevê que seriam necessários 170 dos 255 votos dos constituintes para a aprovação do texto final. Com a presença de 164 constituintes, faltariam seis para este quorum exigido. Mas representantes do MAS (Movimento ao Socialismo) afirmaram à Red Erbol, de La Paz, que só deixariam o local após a conclusão desta aprovação da nova Carta Magna.

Aprovado o texto na Assembléia, ele ainda terá que ser ratificado em referendo, podendo entrar em vigência plena apenas no segundo semestre de 2008, segundo fontes da Assembléia.

Carlos Romero, do MAS, afirmou à AFP que a última etapa, que consiste em uma fase de revisão e concordância dos artigos constitucionais, estará a cargo de uma comissão interpartidária.

Nenhum comentário: