Joaquim Barbosa X Lewandowski: Motivos da ira calculada
Por Diogo Costa
Barbosa quer ganhar no grito para encobrir os seus torpes erros e as suas grosseiras mentiras no julgamento-linchamento fraudulento da AP 470.
Ontem aconteceu o que se chama, no futebol, de 'condicionamento da arbitragem'.
Ele tenta condicionar o comportamento de seus pares com vistas à apreciação dos embargos declaratórios e, posteriormente, com vistas à apreciação dos embargos infringentes de José Dirceu.
O caso do ex Ministro Chefe da Casa Civil é uma aberração.
Ele foi condenado em função da posição hierárquica que ocupava na época dos fatos. Não há contra ele absolutamente nenhuma prova material que corrobore a tese do MPF ou do verdugo relator.
Foi condenado com base em ilações, hipóteses, achismos, conjecturas, suposições, pressuposições e odiosa presunção de culpa. Fraudaram até mesmo a tese do domínio do fato, que, segundo Claus Roxim (seu maior estudioso), não pode se basear em hierarquias ou posições funcionais e precisa ser comprovada através de documentação.
Nem o Tribunal de Nuremberg condenou nazistas sem elas, as provas!
Pois bem, um dos pilares da condenação política e sem provas de José Dirceu no delito de corrupção ativa se baseia, segundo o verdugo togado e atual presidente do STF, no 'acordo' feito entre PT e PTB. 'Acordo' esse que fora feito com o então presidente nacional do PTB, José Carlos Martinez.
Aí é que está o furo da bala!
José Dirceu foi condenado com base na lei 10.763, de 12 de novembro de 2003. Essa lei aprovada pelo governo Lula aumentou as penas para os delitos de corrupção ativa e passiva.
Antes, as penas variavam de 01 à 08 anos. Após a aprovação da referida lei, a variação aumentou para um mínimo de 02 e um máximo de 12 anos.
José Carlos Martinez, que segundo o verdugo relator e o MPF foi o responsável pelo 'acordo' com o PT, faleceu no dia 04 de outubro de 2003.
Ou seja, ele, que segundo os acusadores foi o responsável pelo acordo, faleceu antes da entrada em vigor da lei 10.763! Como é possível condenar José Dirceu sem provas e, ainda por cima, com base numa lei que simplesmente não existia na época dos fatos?
Este é um erro formal e material que está presente na dosimetria da pena de José Dirceu. Este é um erro que tem que ser reparado, não resta dúvida alguma!
Mas o mequetrefe togado vai insistir na sua saga de ódio e de perseguição contra José Dirceu e contra o PT. Afinal de contas, a encomenda foi entregue parcialmente até o presente momento...
O destempero calculado do Demóstenes Torres do STF passa por esse fato (poderia citar outras dezenas de fatos...). Ele sabe que mente e que condenou um réu sobre o qual não existia prova alguma em contrário.
Mas não basta, ele pretende mentir até sobre as datas dos acontecimentos tidos e havidos na AP 470. Por isso ele é um farsante. E um canalha, porque sabe muito bem o que está fazendo.
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Um comentário:
Tem sim indícios fortes contra Dirceu. Participou de reuniões anteriores a depósitos vultosos feitos. Alguém foi o arquiteto dessa falcatrua. Ou foi o Lula ou foi Dirceu.
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