O professor de sociologia da Universidade Federal de Goiás (UFG) Dijaci David de Oliveira está sendo alvo de interpelação judicial protocolada por Carlos Augusto Ramos, mais conhecido em todo o Brasil como "Carlinhos Cachoeira", aquele mesmo que foi alvo de duas CPIs e inúmeras denúncias de crimes. O motivo da ação de Cachoeira é um artigo publicado pelo professor na seção de opinião do diário “O Popular” em abril último. A interpelação foi protocolada no dia 19 de abril, cinco dias após o professor ter escrito o artigo “Geografia do crime”.
Mesmo com toda a exposição pública sobre as atividades ilícitas comandadas por Cachoeira, sua influência política ainda é forte. Cachoeira se diz com a "moral agredida" pelo artigo. Entre os termos usados por Dijaci está "contraventor". Fica a pergunta: qual a ofensa de afirmar que alguém que foi condenado criminalmente é contraventor?
Ao ser entrevistado pelo Opção Online, Dijaci Oliveira comentou interpelação. “Ele alega que eu o agredi moralmente a partir das qualificações que usei, porém não usei nenhum termo que não tenha sido amplamente divulgado pela mídia, e, independente disto, eu estava tratando dos crimes pelos quais ele foi condenado”, disse.
O Dijaci Oliveira considera a atitude do empresário, condenado a 39 anos de prisão por formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato, furto, dentre outros crimes, uma forma de tentar silenciar um direito garantido pelo Estado Democrático de Direito.
Numa breve retrospectiva da movimentação em torno do empresário a partir da deflagração da Operação Monte Carlo, tem-se que ele é apontado como responsável por comandar por mais de 17 anos uma rede de jogos de azar em Goiás e no Entorno do Distrito Federal; o que por sua vez acabou por abalar fortemente o meio político goiano e nacional: foram duas CPIs do Cachoeira, que embora não tenham surtido efeitos concretos, acabaram por acender o debate em torno dos jogos ilegais e suas consequências, além da troca de interesses entre homens públicos e contravenção.
Garantindo estar tranquilo e que tem consciência de que não sofrerá qualquer prejuízo por conta de uma interpelação pelos motivos alegados por Carlos Ramos, o professor, doutor em sociologia pela UnB, salienta que a reação do empresário é um direito, como também é um direito dele pensar a partir de agentes reais da sociedade.
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