Homem é condenado por matar cão que não impediu furto
Todo o animal possui direitos, um destes direitos elementares é o da própria vida. O desconhecimento e o desprezo desses direitos levaram o homem a cometer uma grande gama de crimes contra os animais e contra a natureza de um modo geral.
Entendemos que o reconhecimento pela espécie humana do direito à existência das outras espécies animais constitui o fundamento da coexistência das outras espécies no mundo. Somente assim os "biogenocídios" perpetrados pelo homem cessarão.
O respeito dos seres humanos pelos animais está ligado ao respeito do homem pelo seu semelhante.
O Brasil e os países-membros da ONU são signatários da Declaração Universal dos Direitos dos Animais, proclamada em assembléia da UNESCO em Bruxelas, Bélgica, em 27/01/1978.
Em seu artigo 11º, a Declaração afirma que "O ato que leva à morte de um animal sem necessidade é um biocídio, ou seja, um delito contra a vida." No entanto, poucas vezes vemos tal "delito", nas ocasiões em que é punido, acarretar em punições com o rigor que deveriam.
No Rio Grande do Sul, um homem foi condenado por atacar a pauladas até a morte uma cadela da raça pit bull que não impediu o furto a sua casa.
A decisão é da Turma Recursal Criminal do Tribunal de Justiça do estado, que manteve decisão do Juizado Especial Criminal de Pelotas, onde o crime ocorreu em julho de 2008. A pena estipulada pelo crime é de 5 meses e 10 dias de detenção, mais multa.
A investigação começou quando a polícia foi chamada para atender a uma ocorrência e, ao chegar na casa do homem, deparou-se com o animal da raça pit bull morto, com a cabeça esfacelada e machucada. O dono da cadela informou ao policial militar, tentando justificar o injustificável, que tinha sido vítima de um furto e ficou com raiva do animal, por ela não ter impedido o arrombamento e por isso matou-a com golpes de barra de ferro.
A juíza relatora do recurso considerou que as provas eram suficientes para condenar o dono do animal. Apontou que o crime está demonstrado por boletim de ocorrência e que o policial militar apresentou relato seguro e consistente sobre o fato. Além disso, no dia do crime, o proprietário do cão teria confessado à morte ao delegado que registrou a ocorrência.
Os juízes da Turma Recursal Criminal apoiaram o voto da relatora e a condenação pelo assassinato do cachorro foi mantida pela Justiça, informou o TJ-RS.
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