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Gosto muito de cães e gatos
Por Céli Pinto
Gosto muito de cães e gatos, e eles também parecem gostar de mim. Tenho o maior respeito pela maneira que estes animais vivem e se relacionam com os humanos. Da mesma forma não tenho dúvidas sobre a importância da luta pela preservação do meio ambiente, pela preservação da biodiversidade, pela luta contra os interesses mesquinhos dos grandes laboratórios. Mas uma pergunta não quer calar nas minhas reflexões: e os seres humanos que lugar eles ocupam neste cenário?
No RS, projeto para regulamentar aluguel de cães causa protestos
Mais uma vez o Deputado Miki Breier (PSB) está as voltas com um projeto controverso. Desta vez a proposta do parlamentar diz respeito ao aluguel de cães pelas empresas de segurança.
Registro aqui a minha total contrariedade a este projeto e espero que a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul não aprove este PL desastroso.
Para entender melhor o caso, segue abaixo o post publicado pelo Marco Weissheimer no blog RS Urgente:
Entidades de proteção aos animais estão mobilizadas contra o projeto de lei n° 206/11, de autoria do deputado Miki Breier(foto ao lado), que visa a regulamentar e a disciplinar a atividade de empresas que prestam serviços de vigilância, segurança ou guarda patrimonial ou pessoal com o uso de cães no Rio Grande do Sul. Nos últimos meses, vem crescendo enormemente o aluguel de cães para fazer vigilância em casas abandonadas, terrenos baldios ou obras. Crescem também as queixas de moradores das imediações desses terrenos com o tratamento que é dado a esses animais. Entre as denúncias feitas estão a falta de alimentação adequada (segundo a lógica: “cães com fome ficam mais ferozes”), ausência de abrigos adequados contra sol e chuva, falta de tratamento veterinário em caso de doenças e ferimentos, abandono dos animais quando ficam mais velhos e “inúteis para o trabalho”.
No Paraná, destacam os críticos da proposta de Miki Breier, já foi aprovada e regulamentada uma lei que considera como infratores todos os proprietários dos animais e donos de imóveis em que cachorros estejam guardando ou vigiando, assim como todo aquele que contrate os trabalhos de cães de guarda.
Os protetores de animais ganharam o apoio da primeira-dama de Porto Alegre, Regina Becker, responsável pela recém-criada Secretaria Especial dos Direitos Animais (SEDA), que decidiu percorrer os gabinetes dos deputados pedindo que votem contra o projeto que deve entrar em pauta na próxima terça-feira (20). Representantes das entidades protetoras estão enviando e-mails para os deputados e prometem comparecer na Assembleia terça-feira para pressionar contra o projeto.
Cabe lembrar que maltratar animais é crime previsto no artigo 32 da Lei Federal dos Crimes Ambientais (9.605/98), que prevê pena de reclusão de três meses a um ano.
Em Porto Alegre, o vereador Idenir Cecchim (PMDB) apresentou projeto para proibir o aluguel de cães de guarda por empresas de segurança e vigilância. A motivação do projeto, segundo o vereador, é acabar com a exploração e os maus-tratos a que são submetidos os cães. Os vereadores de Porto Alegre, relata Cecchim, recebem diariamente denúncias de animais deixados como guardas em estabelecimentos e construções, sem recursos adequados. “Cachorros passam sem comida, água, superexpostos ao sol para ficarem ferozes, a fim de intimidar criminosos. Isso produz não só a exploração, mas submete o animal a sofrimento,” critica o vereador.
Outro crítico da prática de alugar cães é o presidente do Sindicato dos Vigilantes do Rio Grande do Sul, Evandro Vargas dos Santos. Segundo ele declarou ao jornal Correio do Povo (04/12/2011), a proibição do uso de cães concederá mais vagas a trabalhadores especializados em vigilância e segurança.
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Homem é condenado por matar cão que não impediu furto
Todo o animal possui direitos, um destes direitos elementares é o da própria vida. O desconhecimento e o desprezo desses direitos levaram o homem a cometer uma grande gama de crimes contra os animais e contra a natureza de um modo geral.
Entendemos que o reconhecimento pela espécie humana do direito à existência das outras espécies animais constitui o fundamento da coexistência das outras espécies no mundo. Somente assim os "biogenocídios" perpetrados pelo homem cessarão.
O respeito dos seres humanos pelos animais está ligado ao respeito do homem pelo seu semelhante.
O Brasil e os países-membros da ONU são signatários da Declaração Universal dos Direitos dos Animais, proclamada em assembléia da UNESCO em Bruxelas, Bélgica, em 27/01/1978.
Em seu artigo 11º, a Declaração afirma que "O ato que leva à morte de um animal sem necessidade é um biocídio, ou seja, um delito contra a vida." No entanto, poucas vezes vemos tal "delito", nas ocasiões em que é punido, acarretar em punições com o rigor que deveriam.
No Rio Grande do Sul, um homem foi condenado por atacar a pauladas até a morte uma cadela da raça pit bull que não impediu o furto a sua casa.
A decisão é da Turma Recursal Criminal do Tribunal de Justiça do estado, que manteve decisão do Juizado Especial Criminal de Pelotas, onde o crime ocorreu em julho de 2008. A pena estipulada pelo crime é de 5 meses e 10 dias de detenção, mais multa.
A investigação começou quando a polícia foi chamada para atender a uma ocorrência e, ao chegar na casa do homem, deparou-se com o animal da raça pit bull morto, com a cabeça esfacelada e machucada. O dono da cadela informou ao policial militar, tentando justificar o injustificável, que tinha sido vítima de um furto e ficou com raiva do animal, por ela não ter impedido o arrombamento e por isso matou-a com golpes de barra de ferro.
A juíza relatora do recurso considerou que as provas eram suficientes para condenar o dono do animal. Apontou que o crime está demonstrado por boletim de ocorrência e que o policial militar apresentou relato seguro e consistente sobre o fato. Além disso, no dia do crime, o proprietário do cão teria confessado à morte ao delegado que registrou a ocorrência.
Os juízes da Turma Recursal Criminal apoiaram o voto da relatora e a condenação pelo assassinato do cachorro foi mantida pela Justiça, informou o TJ-RS.
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Postado por
ERick
em
9/15/2011
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Tags
Direitos dos Animais,
Ecologia,
Judiciário,
Justiça
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