Decisão impede juízes da UE de ordenaram a suspensão do tráfego em redes P2P por provedores de internet
O Tribunal de Justiçia da União Europeia determinou nesta quinta-feira (24) que é ilegal que um juiz ordene uma operadora de telecomunicações a realizar a supervisão geral dos dados que trafegam em sua rede para evitar o download ilegal de arquivos protegidos por direitos autorais. A sentença afirma que o estabelecimento desse tipo de sistema viola os direitos fundamentais dos clientes, como a proteção de dados e a liberdade de receber e comunicar informações, e também infringe a liberdade da empresa.

Na sentença, o TJUE afirma que “o requerimento judicial que ordena o estabelecimento de um sistema de filtro implica supervisionar, para o interesse dos titulares de direitos autorais, a totalidades das comunicações eletrônicas efetuadas na rede do provedor de acesso à internet afetado, supervisão que, ainda por cima, é de tempo ilimitado.” Portanto, “dito requerimento judicial implicaria na violação substancial da liberdade de empresa da Scarlet, dado que a obrigaria a estabelecer um sistema informático completo, gravoso, permanente e exclusivamente às suas custas”, diz o documento.
“Por outro lado, os efeitos do requerimento judicial não se limitariam à Scarlet, já que o sistema de filtro também pode violar os direitos fundamentais de seus clientes, seu direito à proteção de dados de caráter pessoal e sua liberdade de receber ou comunicar informações, direitos que se encontram protegidos pela Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia”, ressaltou o Tribunal.
Além do mais, o mandato “poderia violar a liberdade de informação, uma vez que se corre o risco de que o sistema não distinga suficientemente entre conteúdos lícitos e ilícitos, porque se estabelecimento poderia dar lugar ao bloqueio de comunicações de conteúdo lícito”, ressalta el Tribunal.
.
Nenhum comentário:
Postar um comentário