Lei assegura percentual de vagas igual à presença da população negra e parda no Estado
O governador, Tarso Genro, sancionou nesta quarta-feira (19/12) a lei que institui cotas raciais para ingresso público no serviço estadual do Rio Grande do Sul. O texto foi aprovado por unanimidade pela Assembleia Legislativa, no dia 27 de novembro. A norma, que recebeu parecer favorável da Procuradoria-Geral do Estado, assegura um percentual de vagas nos concursos públicos estaduais para os aprovados que se declararem negros ou pardos.
Conforme o projeto de lei, o número de vagas levará em conta os recenseamentos demográficos realizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Conforme o novo dispositivo legal, o mesmo percentual de negros ou pardos autodeclarados nos censos do IBGE será assegurado na composição das vagas dos concursos públicos estaduais.
No censo de 2010, 15,6% dos 10,7 milhões de gaúchos se enquadraram nesta condição. Este índice será utilizado a partir dos novos concursos promovidos no âmbito da administração pública direta e indireta, em todos os poderes do Estado, até o próximo recenseamento.
Conforme o projeto de lei, o número de vagas levará em conta os recenseamentos demográficos realizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Conforme o novo dispositivo legal, o mesmo percentual de negros ou pardos autodeclarados nos censos do IBGE será assegurado na composição das vagas dos concursos públicos estaduais.
No censo de 2010, 15,6% dos 10,7 milhões de gaúchos se enquadraram nesta condição. Este índice será utilizado a partir dos novos concursos promovidos no âmbito da administração pública direta e indireta, em todos os poderes do Estado, até o próximo recenseamento.
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Um comentário:
No primeiro concurso regido pela nova lei que estabelece cota racial ( IPERGS ) já há uma distorção efetivada pelos ativistas raciais petralhas. No edital os pardos aparecem como subcategoria de negros, o que não está de acordo com o critério do IBGE ( cuja pesquisa embasa a cota na questão dos percentuais e, portanto, deveria sê-lo também nas categorias raciais). E ainda na inscrição a cota está como "afrobrasileira' sendo que pardo é uma categoria que abrange população não afrodescendente, como os índiodescendentes.
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